Carros transformados em verdadeiras “árvores de Natal sobre rodas” circulam pelas ruas, encantando pedestres e motoristas. Um exemplo notável ocorreu na Holanda, onde um Bugatti Chiron, avaliado em 4,2 milhões de dólares, foi adornado com luzes natalinas, ganhando o título de “árvore de Natal mais cara do mundo”.
No Brasil, especialmente em São Paulo, a tradição de enfeitar veículos também se destaca. A SPTrans, empresa responsável pelo transporte público na capital paulista, organiza passeios gratuitos em ônibus iluminados durante o período natalino. São cerca de 89 veículos decorados que partem de diversas regiões da cidade, proporcionando aos passageiros uma experiência mágica até a Árvore de Natal do Ibirapuera.
Contudo, é importante ressaltar que a instalação de luzes decorativas em veículos particulares pode infringir as normas de trânsito brasileiras. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a substituição ou modificação das lâmpadas originais por outras de potência ou tecnologia diferentes, como luzes LED decorativas, é proibida. Essa infração pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Além das implicações legais, há preocupações relacionadas à segurança no trânsito. Luzes adicionais podem causar distrações ou confusões entre os demais condutores, especialmente se forem semelhantes às cores utilizadas por veículos de emergência. Portanto, antes de decorar seu veículo, é fundamental considerar tanto a legislação vigente quanto os potenciais riscos à segurança viária.
Em resumo, embora a decoração de veículos com luzes natalinas possa parecer uma forma criativa de celebrar as festas, é essencial estar atento às restrições legais e aos cuidados necessários para garantir um trânsito seguro para todos.