Dirigir é uma atividade que exige responsabilidade e cumprimento estritamente das leis de trânsito. Uma das etapas fundamentais para se tornar um condutor legalmente habilitado no Brasil é a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). No entanto, o que acontece quando essa permissão vence? E quais são as consequências para os condutores nessa situação?
Recentemente, a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe uma mudança na forma de autuar os condutores que dirigem com o PPD vencida há mais de 30 dias. Segundo essa resolução, tal conduta é considerada uma infração de trânsito, prevista no inciso I do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que corresponde a “dirigir veículo sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD.”
No entanto, esta situação não é tão simples quanto parece. A interpretação das consequências para o condutor que se encontra com o PPD vencida é controversa e depende, em parte, das políticas impostas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) em diferentes estados brasileiros.
Segundo a maioria dos especialistas e parte da doutrina, o condutor que tem seu PPD vencida e é autuado por dirigir sem habilitação não sofreria grandes consequências além do pagamento da multa e do registro dos pontos no prontuário de sua CNH. Isso se deve ao entendimento de que, após o período de validade do PPD (que é de 12 meses), o condutor já teria cumprido o requisito de não ter infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em infrações médias durante a Permissão.